Quarto nível de atirador desportivo é destaque de último decreto de armas; confira outras mudanças
O Decreto nº 12.345, datado de 30 de dezembro de 2024, implementou importantes modificações no segmento de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Três mudanças principais se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático para arma de uso permitido, a introdução da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a implementação de um novo modelo de comprovação de habitualidade, que passa a ser feita por grupo de armas.
A principal alteração foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que deixa de ser considerado uma arma de uso restrito e passa a ser de uso permitido. Essa mudança revoga uma decisão anterior de 2023, que havia dificultado o acesso a esse modelo de rifle para muitos praticantes de tiro esportivo. A comunidade esportiva comemorou essa mudança, uma vez que o rifle .22LR é muito apreciado por sua precisão, baixo custo operacional e recuo reduzido, tornando-o ideal para treinamentos e competições.
Outra importante inovação foi a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que agora é o nível mais elevado de classificação dentro do tiro esportivo. Para ser classificado como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o atleta precisa estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e estar bem posicionado nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública definirão os critérios e as pontuações necessárias, com base nas classificações feitas pelas confederações.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão acesso a benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de uma cota de 20% a mais de munições e insumos em relação aos atletas de nível 3. Eles também terão guias de tráfego expandidas, permitindo maior liberdade no deslocamento para competições e treinamentos.
Além disso, o novo decreto introduziu uma abordagem mais detalhada para a comprovação de habitualidade, que agora será feita por grupo de armas. Em vez de uma comprovação genérica, a avaliação agora levará em consideração os diferentes tipos de armas (curtas e longas, raiadas e lisas), proporcionando uma análise mais precisa. Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo foi simplificado, bastando que provem o tipo de uso (permitido ou restrito), a fim de facilitar o planejamento e a organização das competições.
O decreto também trouxe outras medidas de segurança, como a exigência de isolamento acústico, a implementação de planos de segurança e o uso de videomonitoramento nas entidades de tiro. Além disso, clubes situados próximos a escolas terão seus horários ajustados para garantir maior segurança para a população local.
Em relação à segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs será proibido no período eleitoral e nas 24 horas que antecedem e sucedem a eleição, além da suspensão das atividades das entidades de tiro nesse período. Além disso, foi dado um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores possam ajustar a classificação das armas em seus acervos.
A loja AC Sports, de Fortaleza (CE), destaca como essencial que todos os praticantes e entidades estejam atentos às novas regras e se adaptem rapidamente para aproveitar as oportunidades oferecidas pelas mudanças.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
