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07/05/2025

Profissionais da segurança ganham novas normas para armas restritas

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, a Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024 inaugurou um novo capítulo no controle e no acesso a armas de uso restrito por profissionais da segurança pública. 

Fruto da articulação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a norma busca harmonizar a necessidade operacional desses agentes com os princípios do controle estatal sobre o armamento no país. A medida autoriza a aquisição de até duas armas de uso restrito por profissional, desde que este atenda aos critérios estabelecidos. 

A permissão abrange policiais federais, rodoviários federais, civis, membros da Força Nacional, agentes penitenciários e servidores das esferas federal, estadual e distrital, que passam a ter a possibilidade de adquirir armamentos considerados estratégicos para suas funções, como fuzis de calibre 5,56x45mm. A norma delimita, no entanto, o potencial energético dessas armas, fixando o teto em 1.750 joules para os disparos, o que inclui fuzis raiados portáteis de repetição ou semiautomáticos.

Para viabilizar a compra, o profissional precisa de uma autorização com validade de 180 dias, que deve ser apresentada aos fornecedores no momento da aquisição. A regulamentação também estabelece limites rigorosos para a munição: cada arma poderá ter um limite anual de 600 cartuchos, como forma de controle do consumo. Além das armas e das munições, a portaria permite a compra de acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que previamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Outro aspecto importante da norma é a exigência de migração de registros de armas adquiridas anteriormente sob a condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). Os servidores que possuíam esse tipo de armamento têm o prazo de 180 dias para atualizar seus cadastros nos sistemas Sigma e Sinarm, enquadrando as armas na nova categoria autorizada.

A portaria também assegura que policiais aposentados poderão manter as armas adquiridas durante o serviço ativo, reconhecendo os riscos contínuos que decorrem do exercício da profissão. Além disso, a inclusão das Guardas Civis Metropolitanas (GCMs) amplia o alcance da regulamentação, desde que as corporações firmem um Termo de Adesão e Compromisso ou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. 

A nova norma também contempla agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional, desde que comprovem aptidão técnica e psicológica para o porte.

A loja AC Sports, de Fortaleza (CE), conclui que, com esse conjunto de medidas, a Portaria nº 1/2024 se consolida como um instrumento regulador de equilíbrio entre o fortalecimento da atuação dos profissionais da segurança e a preservação da ordem pública. Ao estabelecer regras claras e operacionais, a norma reafirma o papel do Estado como garantidor de um acesso seguro e responsável às armas de uso restrito, protegendo tanto quem atua na linha de frente quanto a população em geral.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm