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16/06/2025

Portaria Nº 260 traz avanços para colecionadores e atiradores de alto rendimento

A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, atualiza pontos centrais da regulamentação aplicada aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), promovendo alterações na Portaria nº 166/2023 em conformidade com o Decreto nº 12.345/2024.

A loja AC Sports, de Fortaleza (CE), aponta que, embora inserida em um cenário de políticas armamentistas ainda bastante restritivas, a norma apresenta ajustes práticos que impactam diretamente a rotina de colecionadores, atiradores e clubes de tiro em todo o país.

Entre as mudanças mais significativas está a redefinição do conceito de arma colecionável. A nova regra permite incluir em acervos todo armamento cuja tecnologia do primeiro lote tenha pelo menos 40 anos, o que amplia consideravelmente as possibilidades do colecionismo. Modelos modernos com funcionamento baseado em projetos antigos, como pistolas com sistema striker-fired e revólveres de mecanismos tradicionais, passam a ser admitidos formalmente. A DFPC também será responsável por manter um banco de dados com os modelos considerados aptos ao colecionamento, o que deve reduzir a subjetividade na análise dos pedidos e facilitar a organização dos acervos.

Outro ponto relevante da nova portaria é a formalização da categoria de atirador de alto rendimento. Essa categoria passa a contar com benefícios como validade estendida da GTE para 12 meses, aquisição de até 14 kg de pólvora por ano e limite de munições 20% superior ao nível 3. A comprovação de habitualidade também foi ajustada: não será mais por calibre, mas por tipo de arma (curta, longa raiada ou lisa), permitindo maior flexibilidade ao praticante de alto nível.

Jovens atletas com menos de 25 anos também foram contemplados: poderão utilizar armamentos de terceiros, desde que maiores de 25 anos e com CR válido, por meio de GTE emitida em nome do responsável legal e respaldada por procuração pública.

As Guias de Tráfego (GTEs) também foram alvo de modificações. Quando o sistema SisGCorp estiver fora do ar, a emissão manual da GTE será autorizada pela DFPC, garantindo continuidade às atividades. A validade da guia para competições no exterior foi ampliada de um para três meses, beneficiando diretamente atletas que participam de eventos internacionais. A emissão de GTE também se tornou opcional para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no Certificado de Registro, eliminando exigências desnecessárias para esse tipo de armamento.

Outro avanço está na simplificação das transferências de armas entre acervos do mesmo titular. Agora, o processo exige apenas documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa, tornando a gestão dos acervos mais ágil. Para transferências voltadas ao colecionismo, segue a necessidade de trâmite via Anexo S, com análise técnica da DFPC. Também foi criado um prazo especial, até 31 de dezembro de 2025, para que proprietários de armas restritas possam solicitar sua reclassificação para fins de coleção.

No entanto, a portaria mantém certas exigências rigorosas para clubes e entidades de tiro. As restrições a clubes localizados próximos a escolas permanecem válidas, com limitação de horários de funcionamento, e as entidades devem enviar mensalmente ao SFPC relatórios completos com dados sobre acervos, atiradores e atividades. Além disso, a armazenagem de armas passa a exigir cofres em salas de alvenaria com controle de acesso, e a certificação da estrutura deve ser emitida por engenheiro habilitado ou empresa especializada com ART.

A norma também determina que confederações e ligas publiquem, até 25 de dezembro, o calendário oficial de competições e o ranking nacional de atletas por modalidade, incluindo os calibres utilizados.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex